OS FATOS:
JOSE CESARIO DE FARIA ALVIM FILHO ,recebeu do espolio de EMILIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CESARIO ALVIM,nos termos da carta de adjudicação processada pelo juízo da 6º vara civil datada de 03 de setembro de 1940,contendo sentença e registrada em 06 de setembro de 1940,que o dito terreno de 16.060 metros quadrados trata-se do lote ,onde encontra-se a entrada de numero 1019 da AV.BARTOLOMEU MITRE bem como o QUARTEL DO 8º BATALHAO e o e terreno que pretendemos desmembrar da ,área que sobrou da parte desmembrada pela união para a construção do 8º batalhão da costa,estas áreas tanto a desmembrada para o 8º Batalhão da Costa ,a entrada de numero 1019 da Bartolomeu Mitre ,desmembrada pela Prefeitura para a construção da AUTO ESTRADA LAGOA BARRA e o restante desta área de maior proporção de nossa propriedade desde 1899 a 2008,pertenciam e parte dela ainda pertence(28.863,26m2) a EMILIA MARIA E A JOSE CESARIO ALVIM FILHO .Fazendo o todo parte de um terreno de maior proporção ,conforme os dizeres acima , RGI e planta em anexo.
JOSE CESARIO DE FARIA ALVIM FILHO ,houve no inventario de EMILIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CESARIO ALVIM (sua esposa)que correu pela 6º Vara Cível do Distrito Federal conforme carta de adjudicação registrada no cartório de registro de imóveis da Capital do Rio de Janeiro uma área de terreno com 16.060 metros quadrados ,assim descrita(segue documento e RGI em anexo descrevendo o todo bem como a planta do terreno num todo).do referido imóvel pertencente ao espolio de JOSE CESARIO ALVIM FILHO, que GUIOMAR ALVIM DE FIGUEIREDO RAMOS ,legou aos seus sobrinhos filhos de SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO ,esposa de AFRANIO de MELLO FRANCO,seus filhos, MARIA DO CARMO DE MELLO FRANCO NABUCO,ANA LEOPOLDINA DE MELLO FRANCO CHAGAS ,ESPOLIO DE AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO,ESPOLIO DE CAIO DE MELLO FRANCO,ESPOLIO DE ZAIDE DE MELLO FRANCO dentre os quais JOAO VICTOR DE MELLO FRANCO neste ato representado por sua filha e herdeira ANA AMELIA MOSCOSO DE MELLO FRANCO e demais herdeiros.
O HISTORICO DO TERRENO.
D.Maria Emilia Fleury Cavalcanti de Albuquerque e D.Joana Calvancanti de Albuquerque Figueira de Mello (viscondessas de Albuquerque)eram proprietárias de uma extensa área de terras no Leblon ,divididas devido ao tamanho em 06 áreas distintas (vide planta do arquivo nacional e anexada ao espolio de Jose Cesário Alvim Filho em anexo) bem como em anexo a este processo.
1- Área de <span>121.000m2</span> da qual D.Maria Emilia F.C.Albuquerque era proprietária de ½. (60.500 m2)E D.Joana C.A.Figueira de Mello era proprietária de ½ .Ficando cada uma com 60.500 m2
2- Área – Área de 85.200m2 Pertencente a Emilia Maria Cavalcanti de Albuquerque de Cesário Alvim (filha de Maria Emilia)Área de 85.200m2 (vide planta em anexo)
3- Área de 14.886 m2.
Pertencente a D.Maria Emilia Cavalcanti de Albuquerque (1/2) e D.Joana C.A.Figueira de Mello (1/2) de 14.886 m2.
Ficando cada uma das irmãs com 7.443m2(vide planta em anexo)
4-Área de 11.624 m2 Pertencente a Emilia Maria Cavalcanti de Albuquerque de Cesário Alvim (vide planta em anexo).
5-Área de 4.770m2 Pertencente a D.Maria Emilia C.de Albuquerque ½ (2.385m2) e D.Joana C.A Figueira de Mello (2.385m2)
6- Área de 16.060 m2 Pertencente a Emilia Maria Cavalcanti de Albuquerque de Cesário Alvim (casada em comunhões de bens com Jose Cesário Alvim Filho)Irmão de Sylvia Cesário Alvim de Mello Franco.(vide planta em anexo).
Esta área foi durante muito tempo residência de Emilia Maria e Jose Cesário Alvim Filho (denominada de “A CHACRINHA” como o casal não tinha filhos e a irmã de Jose Cesário Alvim filho ,Sylvia Cesário Alvim de Mello Franco havia morrido deixando órfãos seus filhos com Afrânio de Mello Franco ,que lá passaram a maior parte de sua infância,morando com os tios.
A Área de desapropriação tanto do quartel do 8ºBatalhão Motorizado da Costa quanto a entrada de numero 1019 da Bartolomeu Mitre , A AREA DESAPROPRIADA PARA A CONSTRUÇÃO DO QUARTEL foram desapropriadas (2duas) uma para a UNIÂO e outra para a PREFEITURA da área de 16.060m2 e acrescentando a esta área de propriedade do casal outra área pegada e continua também de propriedade do mesmo casal ,formando um todo de grande proporção, chamada na época de
“ A CHACRINHA” Pertencente a JOSE CESARIO DE ALVIM FILHO E LEGADA NA INTEGRA AOS FILHOS DE SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO- OS FILHO DE SYLVIA = MARIA DO CARMO DE MELLO FRANCO NABUCO, ANA LEOPOLDINA DE MELLO FRANCO CHAGAS, AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO,AFRANIO DE MELLO FRANCO FILHO,CAIO DE MELLO FRANCO,ZAIDE DE MELLO FRANCO CHERMONT E JOÃO VICTOR DE MELLO FRANCO.
AREAS DESAPROPRIADAS
1-EM OUTUBRO DE 1942 A UNIÃO,COM BASA NO DECRETO 10.358 DE 31/08/1942 ,QUE DECLARANDO ESTADO DE GUERRA,SUSPENDEU AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,DO ART 122,Nº 14 DA CONSTITUIÇÃO DE 1937,CONSERNANTE AO DIREITO DE PROPRIEDADE,APOSSOU-SE DE 6.098,08 M2 PARA CONSTRUÇÃO DO 8º GRUPO MOVEL DE ARTILHARIA DA COSTA ,atual 23 BPM -LEBLON ,ESTA AREA ENTÃO SITADA ACIMA JÁ FOI DESAPROPRIADA E JÁ FOI FEITO O PAGAMENTO PELA UNIÃO.
AOS FILHOS DE SYLVIA NAS SUAS FRAÇÕES HEREDITARIAS RESPECTIVAS A SEUS QUINHÕES E PAGAS PELA UNIÃOCONFORME COMPROVA AS GUIAS DE PAGAMENTO EM NOME DOS RESPECTIVOS FILHOS DE SYLVIA QUE SEGUEM EM ANEXO A ESTE PROCESSO. <span>O FATO</span> a união requereu por estado de guerra em 1942 a área(6.098,08M2 ) SUBTRAIDA DO TERRENO DE PROPRIEDADE DE EMILIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DE CESARIO ALVIM e Jose Cesário Alvim Filho para a construção do 8º batalhão da costa coisa que foi prontamente acatada pela família Cesário Alvim, esta área foi posteriormente desapropriada pela União conforme já dito acima ,nesta mesma área por ser um único terreno de proporção maior foi também posteriormente desapropriado outro trecho do mesmo terreno para a PASSAGEM DA ESTRADA LAGOA BARRA NO TRECHO DO TERRENO AONDE SE ENCONTRAVA A ENTRADA DO TERRENO DE Nº1019 DANDO SAIDA E ENTRADA DO TERRENO PARA A RUA BARTOLOMEU MITRE A ONDE SE SITUAVA O SOBRADINHO(vide foto em anexo) QUE ERA O BAR MEMORIA ALUGADO PARA RENDA COM CONTRATO DE ALUGUEL FIRMADO PELA MÃE DE EMILIA MARIA(vide contrato em anexo) ,DONA MARIA EMILA (CONFORME PODE SER ATESTADO PELO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR MARIA EMILIA(MÃE DE EMILIA MARIA) ,BEM COMO PELA CONTA DE AGUA TAMBEM EM NOME DELA E QUE SO FOI DESALUGADO(vide em anexo requerimento ao inquilino para desocupar) PARA CUMPRIR A DESAPROPRIAÇÃO PARA A PASSAGEM DA ESTRADA LAGOA BARRA.)CONFORME COMPROVA CONTRATO DE ALUGUEL EM ANEXO BEM COMO A CONTA DE AGUA DA EPOCA,impostos pagos e guias de pagamentos FOTOS E DEMAIS DOCUMENTOS EM ANEXO.
ESTE TERRENO AONDE OCORREU ESTAS DESAPROPRIAÇÕES ERA DE PROPRIEDADE DE A EMILIA MARIA CASADA EM COMUNHÕES DE BENS COM JOSE CESARIO ALVIM FILHO E QUE FOI LEGADO NA INTEGRA A SEU MARIDO JOSE CESARIO ALVIM FILHO COM SUA MORTE .TENDO SIDO EM 1958 LEGADO NA SUA TOTALIDADE AOS FILHOS DE SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO(JÁ ANTERIORMENTE REFERIDOS) segue em anexo o testamento de Guiomar Alvim de Figueiredo Ramos que sendo irmã de Jose Cesário Alvim viúvo ,casado com Emilia Maria sem filhos , Jose Cesário fez suas herdeiras tanto Sylvia Cesário Alvim de Mello Franco bem como Guiomar ,com a morte de Guiomar em 1958 a totalidade do Terreno do Leblon foi legado aos filhos de Sylvia (testamento em anexo) INCLUSIVE AS SOMAS APURADAS PELAS DESAPROPRIAÇÕES QUE SO FORAM PAGAS E COMPLETADO O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO POSTERIORMENTE AO LEGADODE 1958 , TANTO DA DESAPROPRIAÇÃODA UNIÃO O QUARTEL DO 8 ºBATALHÃO MOTORIZADO DA COSTA(23ºBPM)AREA DE 6.098,08 M2 BEM COMO A REQUERIDA PELA PREFEITURA PARA A ESTRADA LAGOA BARRA DE PARTE DESTE GRANDE TERRENO, SENDO QUE A SOMA DO PAGAMENTO DA ENTRADA DE NUMERO 1019,AREA DE 4.770M2 já esta a disposição dos herdeiros B.B que segue as comprovações de deposito em anexo, SERA PAGA ATUALMENTE NESTE ANO DE 2008 AOS SEUS HERDEIROS ATRAVES DO DEPOSITO DE CONTAS JUDICIAS JÁ SITADAS ANTERIORMENTE ,DEPOSITADAS NO BANCO DO BRASIL PELA PREFEITURA, A SOMA PAGA PELA UNIÃO FORAM RECEBIDAS PELOS MESMOS HERDEIROS filhos de Sylvia(vide comprovação de pagamento em varias épocas distintas,sempre em nome dos filhos de Sylvia dentre deles JOÂO VICTOR, ANTERIORMENTE TENDO SIDO O ULTIMO PAGAMENTO SIDO FEITO EM 1997pela UNIÂO, INCLUSIVE A O ESPOLIO DE JOÃO VICTOR DE MELLO FRANCO TENDO SIDO PAGO A HERDEIRA NETA DE SYLVIA, ANA AMELIA MOSCOSO DE MELLO</span> <span>FRANCO</span> CONFORME ATESTA BOLETO DE PAGAMENTO EM ANEXO. <span>.NESTE TERRENO PERTENSENTE A JOSE CESARIO ALVIM FILHO NO QUAL HOUVE ESTAS DESAPROPRIAÇÃOES ,RESTOU UMA AREA DE 28.863,26M2 M2CONFORME PLANTA EM ANEXO)E R.G.I QUE PERTENSE AOS FILHOS DE SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO área pegada e continua ao 8º Batalhão da Costa(23ºBPM) JÁ SITADOS ACIMA. ESTE TERRENO ERA UMA AREA GEMINADA AO UM OUTRO TERRENO PROPRIEDADE DE MARIA EMILIA(MÃE DE EMILIA MARIA) E A SUA IRMÃ JOANA C.A FIGUEIRA DE MELLO (AREA JÁ SITADA ANTERIORMENTE VIDE PLANTA EM ANEXO DE 4.770M2)POR SER AREA GEMINADA MAS QUE ENTRE ELAS HAVIA UMA PICADA desde a época da “CHACRINHA” Fazendo uma separação desta área para a área de EMILIA MARIA casada com Jose Cesário e filha de MARIA EMILIA (PEQUENA ESTRADINHA NA QUAL SE TINHA ACESSO DA VISCONDE DE ALBUQUERQUE PARA ABARTOLOMEU MITREe vice versa) E QUE ATUALMENTE ESTA PEQUENA ESTRADINHA POSSUI O NOME DE RUA CAPITÃO CESAR ANDRADE.
COMO ESTA AREA ERA GEMINADA A DE PROPRIEDADE DE MÃE(MARIA EMILIA) A FILHA(EMILIA MARIA)COM A MORTE DE AMBAS FOI INCORPORADA A AREA LEGADA A SEU MARIDO JOSE CESARIO ALVIM FILHO casado com comunhões de bens,QUE POR SUA VEZ COMO O CASAL NÃO TINHA FILHOS FOI LEGADO PELOS MESMOS A SEUS SOBRINHOS FILHOS DE SYLVIA.Esta área de 28.863,26m2 área que estamos requerendo a sua reintegração de posse e extinção de condomínio com o 23ºBPM.
O HISTORICO – SYLVIA MORREU DE GRIPE ESPANHOLA E DEIXOU SEUS FILHOS AOS CUIDADOS DE SEU IRMÃO E IRMÃ (JOSE CESARIO ALVIM FILHO-VIUVO E GUIOMAR ALVIM DE FIGUEIREDO RAMOS VIUVA)AMBOS CASAIS SEM FILHOS E COMPLETAMENTE VOLTADOS A CRIAR OS FILHOS DE SUA QUERIDA IRMÃ SYLVIA (vide texto de AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO com fotos e editado em seu livro em anexo),MARIA DO CARMO NABUCO, AFONSO ARINOS ,JOÃO VICTOR ETC...POIS O PAI DOS MESMO AFRANIO DE MELLO FRANCO ERA REPRESENTANTE do BRASIL na LIGA DAS NAÇÕES EM GENEBRA ,MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ENTRE OUTROS CARGOS IMPORTANTES ASSUMIDOS POR ELE FALTAVA-LHE TEMPO PARA AS CRIANÇAS ,QUE PASSARAM TODA A SUA INFANSIA NA COMPANIA DESTES TIOS IRMÃOS DE SYLVIA SUA MÃE ,NA<span> “CHACRINHA”</span> O TERRENO DO LEBLON POSTERIORMENTE EM PARTE DESAPROPRIADO PELA UNIÃO E PELA PREFEITURA sobrando o terreno que na sua totalidade incorpora a área restante da Formação do Jardim Pernambuco,de EMILIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CESARIO ALVIM ,e área que foi desapropriada para o 8º BATALÃO da COSTA , TUDO INCLUIDO NA AREA DA “CHACRINHA” que esta sendo requerido o desmembramento da área construída pelo Quartel pegada a ele,aonde esta o alojamento e o gramado dos fundos.
O QUE QUEREMOS ESCLARECER AQUI E QUE A AREA DE NOSSA PROPRIEDADE ,AREA DE MAIOR PROPORÇÃO FORAM DESAPROPRIADAS DE NOSSA FAMILIA UMA AREA DE 6,098,08M2 ,QUE NA PLANTA EM ANEXO SE ENCONTRA PINTADA DE VERMELHO,ESTA E A AREA ATUALMENTE PERTENCENTE AO GOVERNO E NÃO COMO FAZ CRER EM PUBLICACÕES UMA AREA MAIOR ,REQUERENDO LICITAÇÕES E UMA INFINIDADES DE OUTRAS REQUISIÇÕES ,SABENDO QUE A AREA MAIOR E DE PROPRIEDADE DE JOSE CESARIO ALVIM FILHO ,LEGADA AOS FILHOS DE SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO ,E QUE A HERDEIRA ANA AMELIA MOSCOSO DE MELLO FRANCO E HERDEIRA TANTO SOBRE O LEGADO AOS FILHOS DE SYLVIA BEM COMO DIRETAMENTE DE JOSE CESARIO ALVIM FILHO DESDE A MORTE DE SUA MÃE DE 1990 COMO ABILITAÇÃO QUE SEGUE EM ANEXO.e QUE NOSSA TITULARIDADE DEMONTA A DATA DE 1899 ININTERRUPTAMENTE ATE O ANO DE 2008.(CONFORME DOCUMENTOS QUE SEGUEM EM ANEXO.
O QUE PRETENDEMOS AQUI NESTA AÇÃO E ESCLARECER O ABSURDO DA SITUAÇÃO
ESTE TERRENO PERTENSENTE AOS FILHOS DE SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO ,e uma área completamente documentada ,em todas suas sucessões ,desmembramentos para o Jardim Pernambuco desde a fazenda nacional ,e da complementação da área da casa “CHACRINHA” que D.MARIA EMILIA CAVALCANTI de ALBUQUERQUE (mãe de EMILIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CESARIO ALVIM ) por arrematação em 20 de julho de 1899 dos bens de D.Joana Ferrara Paiva e JOSE CESARIO ALVIM bem como sua esposa EMILIA MARIA sempre gozaram a posse mansa e pacifica com títulos de propriedade ,que remontam a mais de 109 (cento e nove anos) que teria hoje a idade da “CHACRINHA”casa aonde foi criados os filhos de SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO minha avo a qual represento aqui como herdeira legitima,devidamente habilitada.
OS FILHOS DE SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO,PROPRIETARIOS DA AREA de 28.863,26 m2 m2.
-MARIA DO CARMO MELLO FRANCO NABUCO</span> ESPOSA ESEMPLAR DE JOSE NABUCO ADVOGADO ILUSTRE, FALECIDOS) MÃE DE FILHOS IGUALMENTE ILUSTRES E GRANDES executivos E ADVOGADOS.VIVI NABUCO,NININHA MAGALHÃES LINS,JOÃOMAURICIO NABUCO,AFRANINHO NABUCO,
DEDE,ZEZE que sito aqui por seus apelidos,para resquardalos.
-ANA CHAGAS CASADA COM CARLOS CHAGAS CIENTISTA E MEDICO,MÃE ESEMPLAR DE FILHAS CASADAS COM HOMENS IMPORTANTISSIMOS EM DIVERSOS CARGOS GOVERNAMENTAIS ATUAIS AQUI E NO EXTERIOR.(SILVIA AMELIA,MARIA DA GLORIA,CRISTININHA CASADA COM O PRESIDENTE DA FIRJAN,MARGARIDA)
AFRANIO DE MELLO FRANCO FILHO</span>-EMBAIXADOR SEMPRE EM CARGOS DE DESTAQUES .U.S.A,BRUXELAS ETC...
CAIO DE MELLO FRANCO</span> EMBAIXADOR EM PARIS E OUTROS TANTOS PAISES DO PRIMEIRO MUNDO
-JOÃO VICTOR ADVOGADO E FAZENDEIRO e HISTORIADOR
Terreno de propriedade comprovada desde a Fazenda Nacional ate a data atual ,pois estes terrenos no Leblon e esta sobra de 28.863,26M2 m2 ,que da frente para BARTOLOMEU MITRE,VISCONDE DE ALBUQUERQUE e CAPITÂO CESAR ANDRADE são devidamente rastreados e documentados e registrados em cartório pela família de ambas as partes,a parte pertencente a JOANA FIGUEIRA DE MELLO(irmã de Emilia Maria)do outro lado da rua CAPITÃO CESAR ANDRADE ,bem como a parte nossa advinda de a MARIA EMILIA E EMILIA MARIA e JOSE CESARIO ALVIM FILHO ate nos os herdeiros de 1899 a 2008.Da parte de JOANA FIGUEIRA DE MELO e parte dos terrenos de EMILIA MARIA foi construído o JARDIM PERNAMBUCO (bairro de casas)e totalmente documentado,desde a fazenda nacional seguindo ininterruptamente documentados ate a data presente 2008 estando mais de duzentos anos (200) na família,com documentações de desapropriações,vendas e desmembramentos para a construção das casas do Jardim Pernambuco ,bem como de prédios, contratos de alugueis ,sucessões,testamentos, boletos de pagamentos judiciais tudo em nome dos herdeiros,aqui mencionados(vide documentos em anexo).
ESTA SOBRA DE TERRENO GEMINADO, AO 8º BATALHÃO <span>não tem nada haver com o 8º batalhão(23ºBPM) já anteriormente desapropriado e pago aos herdeiros de Sylvia, este citado 28.863,26m2 terreno de nossa propriedade geminado ao desmembramento do 8º Batalhão da Costa, FAZ PARTE DO TERRENO PERTENSENTE A</span> <span>JOSE CESARIO ALVIM FILHO adquirido com seu casamento com Emilia Maria QUE FOI LEGADO AOS FILHOS DE SYLVIA O QUE QUEREMOS FRISAR E QUE ESTA SOBRA DE TERRENO PERTENCENTE AOS FILHOS DE SYLVIA NÃO FAZ PARTE DA DESAPROPRIAÇÃO DA UNIÃO PARA O 8º BATALHÃO DA COSTA</span> de documentação que continua e impecável a mais de duzentos anos ate a presente data 2008 . de propriedade indiscutível,mesmo por que <span>em parte da</span> totalidade dele deste terreno maior (vide planta e documentação) houve duas desapropriações uma pela união(6.098,08M2 ) dentro do mesmo terreno do mesmo proprietário Jose Cesário Alvim Filho ( filhos de Sylvia) e outra pela prefeitura(4.770M2)(filhos de Sylvia) todas elas citando a proporção da área desapropriada e seus proprietários devidamente pagos em contas judiciais com alvará de pagamento em nome de cada herdeiro em varias parcelas e datas diferentes todas em nome dos herdeiros retro citados,numa prova clara da propriedade dos mesmos,a não ser que a Guarani esteja colocando em duvida a integridade da União e da Prefeitura ai não e assunto que nos diga respeito se não nos prejudicar.
Estamos anexando a este histórico as documentações originais do terreno.
ANA AMELIA MELLO FRANCO representando os filhos de SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO( SUA avo)
O QUE REQUEREMOS NESTA IMENDA DE INICIAL E REQUERER AO EXMO SR.DR. JUIZ AO APURAÇÕES DOS FATOS BEM COM REQUERER A ESTINÇÃO DE CONDOMINIO COM O ATUAL 23ºBPM AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
BEM COMO A APURAÇÃO DOS FATOS SOBRE A EMPRESA IMOBILIARIA GUARANY LTDA ,QUE MONTOU UMA DOCUMENTAÇÃO FRAUDADA SOBRE O NOSSO TERRENO ,COM A AJUDA DA EXGOVERNADORA ROSINHA MATEUS(EO GAROTINHO)COM A AJUDA DE VARIOS PERSONAGENS TAMBEM OBSCUROS O HISTORICO DA GUARANI: EMPRESA MONTADA PELO “ZICA”FAMOSO CONTRAVENTOR DA PRAÇA MAUA QUE ANOS APÓS TEVE UM ENVOLVIMENTO COM O EX GOVERNADOR ANTONI GAROTINHO EM SEU MANDADO E POSTERIORMENTE FOI MONTADO UM ESQUEMA COM A EXGOVERNADORA Rosinha Mateus (garotinho)para a montagem desta documentação inclusive a montagem da planta pela prefeitura na época e que esta induzindo o Governador atual a erro com a ajuda de empresas laranjas montadas , pelas empresas (uma das empresas) pois possui varias do Sr.Carlos Magalhães sócio em vários negócios do ser irmão Mauro Magalhães e varias outras personagens obscuras inclusive que trabalharam na desapropriação da estrada Lagoa Barra no 1ºmandado do prefeito César Maia e foi ai que se aperceberam deste nosso terreno que deixamos sob a guarda do governo bem como da PM para nossa segurança já que tivemos mortes sucessivas na família ,enquanto se decidia espólios e sucessões ,estas pessoas que nos referimos anteriormente do grupo da ex governadora Rosinha que atualmente estão respondendo um processo federal por ter mudado o curso de um rio em Angra dos Reis para tentar uma titularidade inexistente nos terrenos da Santa Casa ,para que desse a impressão de que estavam em Conceição de Jacareí município de Angra com isso eles venderam com o apoio do Cartório de Conceição de Jacareí terrenos pertencente a santa Casa atualmente este caso esta com a policia federal e o cartório de conceição sob intervenção. ,APÓS A MORTE DE ZICA(Manoel da Silva Abreu,famoso contraventor da praça Mauá dos anos 60)em 2004 A EMPRESA imobiliária Guarany Ltda PASSOU DE MÃO PARA SOCIOS OBSCUROS E DE PASSADO DUVIDOSO(VIDE CASO DE JACAREI) e os Garotinhos,TENTARAM DE TODAS AS FORMAS LEGALISAR o nosso terreno (de maneira paralela obscuramente,com a ajuda de inventariantes judiciais e do Governador na época a sr.Rosinha Mateus(garotinho) O DITO TERRENO SEM SUCESSO POIS NÃO TINHAM A TITULARIDADE DO MESMO E NEM DOCUMENTAÇÃO. COM ISSO LANSARAM O TERRENO NO MERCADO IMOBILIARIO em 2004 ,CONSEGUINDO DA CONSTRUTORA R.J.Z ANTES DA FUSÃO DESTA COM A CIRELA UM ADIANTAMENTO E OPÇÃO DE VENDA de 5.000.000,00(cinco milhões ,que foram pagos aos intermediários da governadora Rosinha Mateus (garotinho)bem com soma superior aos 5.000.000,00 a própria governadora ,estas informações nos foram passadas pelo representante da construtora RJZ que foi lesado conforme nos disse nesse negocio obscuro (APESAR DO TERRENO NÃO LHES PERTENCEREM)NUM ATO DE POSSIVEL MA FE que requer a apuração dos fatos pelo MP bem como da Policia Federal e vistas ao Atual governador para que esteja cientes dos fatos ocorridos.
O QUE REQUEREMOS A ESTE JUIZO E O SEQUESTRO IMEDIATO DESTE TERRENO DE NOSSA PROPRIEDADE (28.863,26M2) CONFORME PLANTA QUE SEGUE EM ANEXO E A APURAÇÃO DOS FATOS E DOS ENVOLVIDOS POIS ESTA SOBRA DE
TERRENO GEMINADO, AO23ºBPM de 28.863,26m2 de nossa propriedade e (8º BATALHÃO QUE FOI ANTERIORMENTE DESAPROPRIADO) em 6.098,08 m2 parte menos da ocupação do terreno aonde esta o atual 23BPM o que queremos esclarecer e que este nosso terreno nos pertence a mais de 200anos(1899 – 2008) de titularidade impecável como o Exmo Sr. Juiz pode constatar em anexo a esta petição não este citado terreno de nossa propriedade, FAZ PARTE DO TERRENO PERTENSENTE A JOSE CESARIO ALVIM FILHO QUE FOI LEGADO AOS FILHOS DE SYLVIA,REQUEREMOS O SEQUESTRO PARA QUE NÃO HAVA UM GRANDE PREJUIZO AOS HERDEIROS POIS ESTAMOS TRATANDO COM PESSOAS DUVIDOSAS,COM ANTESSEDENTES DE ENVOLVIMENTO COM LINAUDO UCHOA DE MEDEIROS ,DO GRUPO LUMI (BURACO DO LUMI)GRUPO IPIRANGA ,NEW YORK,QUEBRA DO BANCO HALES,DO BANCO DE TOQUIO,A CONSTRUÇÃO DA CHACARA DO CEU E OUTROS TANTOS EPISODIOS OBSCUROS como o atual caso da intervenção do cartório de Jarei em intervenção pela Policia Federal.Fatos que nos foram informados e que requeremos a este juízo a apuração.
O QUE QUEREMOS FRISAR QUE ESTA SOBRA DE TERRENO PERTENCENTE AOS FILHOS DE SYLVIA NÃO FAZ PARTE DA DESAPROPRIAÇÃO DA UNIÃO PARA O 8º BATALHÃO DA COSTA 23ºBPM E QUE O GOVERNADOR NÃO TEM NADA A VER COM OS FATOS QUE REQUEREMOS APURAÇÃO NEM COM A FIRMA “ Imobiliária GUARANY Ltda”,MUITO PELO CONTRARIO ADMIRAMOS E VOTAMOS NO DR. SERGIO CABRAL E ESTAMOS PLENAMENTE DE ACORDO COM SEU PROJETO SOBRE A AREA ANTERIORMENTE DE NOSSA PROPRIEDADE e que foi desapropriada de 6.098,08m2 NA QUAL FOI CONSTRUIDA O 8º BATALHÃO DA COSTA.
<span>O QUE REQUEREMOS TAMBEM E O DESMEMBRAMENTO DE NOSSA AREA PARA O CONFORTO DE AMBAS AS PARTES ,OS HERDEIROS PROPRIETARIOS FILHOS DE SYLVIA E A PARTE OCUPADA PELO Governo para o 23ºBPM.</span>
QUANTO A PARTE DA PRETENÇA PROMEÇA DE VENDA FEITA ATRAVEZ DE DOCUMENTOS OBSCUROS PELOS REPRESENTANTES DE ZICA DA PRAÇA MAUA ,NÃO ESTA NO MESMO P.A NEM LOTE DE NOSSA PROPRIEDADE , A PRETENÇA ALEGAÇÃO DA GUARANI ,FICA DO OUTRO LADO DA CALÇADA DA CAPITÃO CESAR ANDRADE ,A ONDE ESTA CONSTRUIDO VARIOS PREDIOS E O SUPERMERCADO ZONA SUL ,PELO QUE SABEMOS PERTENSENTES A OUTRAS PESSOAS,CONFORME NOSSO P.A E PLANTA EM ANEXO,PARTE TAL QUE PERTENSIA A JOANA C.A FIGUEIRA DE MELLO,de documentação continua e impecável a mais de duzentos anos ate a presente data 2008 E QUE SOBRE ESTAS TERRAS CONFORME AREA DESCRITA ANTERIORMENTE FOI CONSTRUIDO O” BAIRRO DE CASAS JARDIM PERNAMBUCO”,DO OUTRO LADO DA VISCONDE DE ALBUQUERQUE e na calçada oposta ao nosso terreno na rua Capitão César Andrade foram vendidos a muito a terceiros “licitamente” devidamente documentada e com varias construções inclusive o supermercado zona sul. neste caso o terreno que nos perten-se e de propriedade indiscutível,mesmo por que <span>em parte da</span> totalidade dele houve duas desapropriações uma pela união(6.098,08M2 ) e outra pela prefeitura(4.770M2) todas elas citando a proporção da área desapropriada e seus proprietários devidamente pagos em contas judiciais com alvará de pagamento em nome de cada herdeiro em varias parcelas e datas diferentes todas em nome dos herdeiros retro citados,numa prova clara da propriedade dos mesmos,a ENTRE OS HERDEIROS ALGUNS SÃO MENORES DE IDADE . E<span>sta </span>área<span> de 28 .863,26M2 que requeremos a reintegração de posse bem como a estinção de condomínio com o 23ºBPM foi a área que sobrou da área de maior proporção que formava a casa do casal Emilia Maria e Jose Cesário”CHACRINHA”,sobre esta área jamais houve qualquer desapropriação (28.863,26M2) as áreas de nosso terreno que foram anteriormente desapropriadas foram a que atualmente esta o 23ºBPM e a que deu passagem a Estrada Lagoa Barra desapropriadas anteriormente de nossa família como pode ser comprovado em documentos em anexo,aonde anteriormente funcionava em nosso sobradinho o Bar Memória(atual estrada Lagoa Barra) ,que alugávamos desde a época da mãe de Emilia Maria ,Maria Emilia Cavalcanti de Albuquerque,conforme pode ser atestado nos contratos de locação e contas de água em nome de Maria Emilia e posteriormente de Jose Cesário(marido de Emilia)formando um grande terreno ,remanescente,da área advinda de Maria Emilia Cavalcanti de Albuquerque e de sua irmã Joana Cavalcanti de Albuquerque Figueira de Mello,a área que requeremos a esticão de condomínio com o atual 23ºBPM,esta área sempre nos pertenceu(28.863,26 m2),desde 1899 esta em nossa família,conforme pode ser comprovado pelos documentos que seguem em anexo,parcelamos os pagamentos para a União e para a Prefeitura,no intuito de não pesar para os cofres públicos agindo com a máxima correção tanto com a Prefeitura bem como com o governo,esperando sob judisse a finalização dos espólios de João Victor de Mello Franco,Maria do Carmo Mello Franco Nabuco e de sua irmã Anna Mello Franco Chagas,recentemente falecida,na boa fé e confiança,que depositamos no governo,mas devido a parafernália que se formou em volta de nosso terreno achamos por bem requerer a reintegração de posse e esticão de condomínio com o atual 23ºBPM,e para a nossa garantia para que não haja prejuízo para os herdeiros o seqüestro do imóvel retro descrito(28.863,26 m2 )segue os fatos abaixo,na certeza de podermos contar com a honestidade e correção,tanto do governo atual,como do exmo.sr.Dr.Juiz.Coisa que não foi possível com o anterior da ex governadora Rosinha que montou este esquema de tentativa de desapropriação SEM A CITAÇÃO DOS HERDEIROS bem como a tentativa de venda do mesmo, bem como esta venda de bens de particulares e terceiros como foi o nosso caso neste terreno geminado ao 23ºBPM juntamente com os substitutos de Zica da praça Mauá bem como os Magalhães atualmente envolvidos no escândalo dos terrenos da Santa Casa,nunca nos houve qualquer citação sobre esta nossa área presentemente ocupada pelo 23ºBPM nos propondo desapropriação ou seja la o que for ,fatos que achamos muitíssimo estranho pois como somos ainda os proprietários desta área que esta em nossa família desde 1899 ate a presente data de documentação ininterrupta ,havendo na área total de maior proporção 02 desapropriação em nosso nome com pagamento igualmente em nosso nome tanto pela prefeitura como pelo governo do estado ,estranhamos tais alegações inclusive pelos jornais falando de casas a serem construídas licitações milionárias etc... tudo isso estranhamente sem o consentimento de nos proprietários legitimos desde 1899 ate a presente data 2008,sem nos consultar numa forma de esbulho possessório e apropriação indébita,mas ai compreendemos a indução a erro ao Exmo Sr, governador atual ,pela Ex governadora Rozinha numa tentativa de truncar a realidade dos fatosMONTANDO INCLUSIVE PLANTAS COM P.A FICTICIOS JUNTAMENTE COM A EMPRESA GUARANY PARA TENTAR MUDAR A TITULARIDADE DE NOSSO TERRENO DESDE 1899 ATE 2008 MAS NÃO CONSEGUI ,mas contamos com a integridade de nosso governador bem diferente da exgovernadora ,que sorrateiramente sem a autorização de seus proprietários montou tal parafernália ,mesclando nosso terreno de documentação impecável como pode ser visto pelo exmo Sr.Juiz em anexo ,requeremos as apurações destes fatos gravíssimos ao MP bem como as providencias necessárias a Policia Federal,pois já informamos estes fatos .
Jose Cesário de Faria Alvim Filho e seus antecessores e sucessores sempre gozaram a posse e propriedade pacifica do aludido imóvel,de 1899 a 2008 imóvel que foi havido através de títulos de propriedade que remontam a 109 ( cento e nove anos)em nome da família,todos devidamente inscritos nos cartórios de registros de imóvel,conforme se poderá verificar pelo resumo histórico infra descrito e pelos comprovantes dos títulos de propriedade juntos a esta petição,bem como suas secessões .
1- O espolio de EMILIA MARIA CAVALCANTI de ALBUQUERQUE (esposa de Jose Cesário de Faria Alvim Filho)houve a área de terreno descrita nos autos do inventario dos bens de sua mãe D.Maria Emilia Cavalcanti de Albuquerque,processada pelo juízo da 6º vara Cível do Distrito federal,conforme formal de partilha ,transcrito no Cartório de registro geral de imóveis do distrito federal ,2ºoficio ,sob o nº 7.745,em 24.VIII de 1940.
2- D.Maria Emilia Cavalcanti de Albuquerque (mãe de EMILIA MARIA) adquiriu a mencionada área de terreno ,que fazia parte de maior porção da seguinte forma .
a) Casa e chácara a rua Dias Ferreira nº 8 e 10 (hoje Av.BARTOLOMEU MITRE n 144 e 148 – 8 ºBATALHÃO da Costa-(23ºBPM)“CHACRINHA”residência do casal EMILIA MARIA E JOSE CESARIO )por arrematação em 20 de julho de 1899,nos autos de arrecadação dos bens de D.Joana Ferrara de Paiva,processados pelo Juízo de Direito Pretor da 7ºCircunscrição do Distrito Federal conforme consta da Carta de Arrematação de 31 de julho de 1899.A carta de Arrematação em juízo estava isenta de transcrição pela legislação anterior a lei atual (dec.370 de 2.v.1890 art. 237)Apesar da isenção ,reconhecida inclusive pela lei da época que dispensa sobre atos de transmissão anteriores ao Código Civil (dec.4.857 de 9.XI.1939 art.244 )a formalidade foi por de mais ,preenchida ,com a transcrição da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis do 2º cartório .
b) Prédio e respectivo terreno a rua Dias Ferreira nº 108 antigo 06 (B.M)por compra feita a Valentim Ribeiro da Fonseca e sua mulher D.Amélia Paschoal Ribeiro da Fonseca ,por escritura de 29 de abril de 1912,lavrada em notas do tabelião do 7º oficio Lº 295,fls.95 v,transcrita no Cartório do Registro de Imóveis do Distrito do Distrito Federal, 2 º Oficio sob nº 16.329 em 06 .V.1912 .
c) Duas faixas de terreno dando para a rua Dias Ferreira ,uma com 21,00ms de testada ,confrontando com o imóvel nº 148 e outra com 25,00 ms de testada,por permuta feita com a Prefeitura do Distrito federal,por escritura de 13 de novembro de 1926 lavrada nas notas do tabelião do 18º oficio no livro 113,fls 38 v ,registrada no Registro Geral de Imóveis desta Capital R.J ,2º oficio em 22.XI.1926 no livro 3AC da Transcrição sob o nº de ordem 32.475 a pg 162 .
d) Em outubro de 1942,a UNIÃO,com base no decreto 10.358 de 31.VIII .1942 ,que declarando o estado de guerra ,suspendeu as garantias constitucionais ,do art 122,nº 14 da Constituição de 1937,concernente ao direito de propriedade ,apossou-se de parte desta área (6.098,08 m2) para a construção do quartel do 8ºGrupo Móvel de Artilharia da Costa(atual 23ºBPM) ,sobrando a área 28.863,26m2 (que nos pertence e que nunca foi desapropriada !)a qual requeremos a extinção de condomínio com o Quartel retro descrito 8º Batalhão(atual 23ºBPM) PM bem como a reintegração de posse e seu sequestro)
JOSE CESARIO DE FARIA ALVIM FILHO ,recebeu do espolio de EMILIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CESARIO ALVIM,nos termos da carta de adjudicação processada pelo juízo da 6º vara civil datada de 03 de setembro de 1940,contendo sentença e registrada em 06 de setembro de 1940,que o dito terreno de 16.060 metros quadrados trata-se do lote 1 do P.A 22.291,onde encontra-se a entrada de numero 1019 da AV.BARTOLOMEU MITRE bem como o QUARTEL DO 8º BATALHAO(atual 23ºBPM) e o e terreno que pretendemos desmembrar da ,área que sobrou da parte desmembrada pela união para a construção do 8º batalhão da costa,(atual 23º BPM)estas áreas tanto a desmembrada para o 8º Batalhão da Costa (atual 23ºBPM),a entrada de numero 1019 da Bartolomeu Mitre ,desmembrada pela Prefeitura para a construção da AUTO ESTRADA LAGOA BARRA e o restante desta área de maior proporção,pertenciam a EMILIA MARIA E A JOSE CESARIO ALVIM FILHO .Fazendo o todo parte de um terreno de maior proporção ,conforme os dizeres acima , RGI e planta em anexo.
JOSE CESARIO DE FARIA ALVIM FILHO ,houve no inventario de EMILIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CESARIO ALVIM (sua esposa)que correu pela 6º Vara Cível do Distrito Federal conforme carta de adjudicação registrada no cartório de registro de imóveis da Capital do Rio de Janeiro ,2ºoficio,L,3,ar,pg.165 sob o nº de ordem 7.672 uma área de terreno com 16.060 metros quadrados ,assim descrita(segue documento e RGI em anexo descrevendo o todo bem como a planta do terreno num todo).do referido imóvel pertencente ao espolio de JOSE CESARIO ALVIM FILHO, que GUIOMAR ALVIM DE FIGUEIREDO RAMOS ,legou aos seus sobrinhos filhos de SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO ,esposa de AFRANIO de MELLO FRANCO,seus filhos, MARIA DO CARMO DE MELLO FRANCO NABUCO,ANA LEOPOLDINA DE MELLO FRANCO CHAGAS ,ESPOLIO DE AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO,ESPOLIO DE CAIO DE MELLO FRANCO,ESPOLIO DE ZAIDE DE MELLO FRANCO dentre os quais JOAO VICTOR DE MELLO FRANCO neste ato representado por sua filha e herdeira ANA AMELIA MOSCOSO DE MELLO FRANCO.
O HISTORICO DO TERRENO.
D.Maria Emilia Fleury Cavalcanti de Albuquerque e D.Joana Cavalcanti de Albuquerque Figueira de Mello (viscondessas de Albuquerque)eram proprietárias de uma extensa área de terras no Leblon ,divididas devido ao tamanho em 06 áreas distintas (vide planta do arquivo nacional e anexada ao espolio de Jose Cesário Alvim Filho em anexo) bem como em anexo a este processo.
1- Área de 121.000m2</span> da qual D.Maria Emilia F.C.Albuquerque era proprietária de ½. (60.500 m2) E D.Joana C.A.Figueira de Mello era proprietária de ½ .Ficando cada uma com 60.500 m2
2- Área – Área de 85.200m2 Pertencente a Emilia Maria Cavalcanti de Albuquerque de Cesário Alvim (filha de Maria Emilia)Área de 85.200m2 (vide planta em anexo)
3- Área de 14.886 m2.
Pertencente a D.Maria Emilia Cavalcanti de Albuquerque (1/2) e D.Joana C.A.Figueira de Mello (1/2) de 14.886 m2.
Ficando cada uma das irmãs com 7.443m2(vide planta em anexo)
4-Área de 11.624 m2 Pertencente a Emilia Maria Cavalcanti de Albuquerque de Cesário Alvim (vide planta em anexo).
5-Área de 4.770m2 Pertencente a D.Maria Emilia C.de Albuquerque ½ (2.385m2) e D.Joana C.A Figueira de Mello (2.385m2)
6- Área de 16.060 m2 Pertencente a Emilia Maria Cavalcanti de Albuquerque de Cesário Alvim (casada em comunhões de bens com Jose Cesário Alvim Filho)Irmão de Sylvia Cesário Alvim de Mello Franco.(vide planta em anexo).
Esta área foi durante muito tempo residência de Emilia Maria e Jose Cesário Alvim Filho (denominada de “A CHACRINHA” como o casal não tinha filhos e a irmã de Jose Cesário Alvim filho ,Sylvia Cesário Alvim de Mello Franco havia morrido deixando órfãos seus filhos com Afrânio de Mello Franco ,que lá passaram a maior parte de sua infância,morando com os tios.
A Área de desapropriação tanto do quartel do 8ºBatalhão Motorizado da Costa(atual 23ºBPM) quanto a entrada de numero 1019 da Bartolomeu Mitre , A AREA DESAPROPRIADA PARA A CONSTRUÇÃO DO QUARTEL foram desapropriadas (2duas) uma para a UNIÂO e outra para a PREFEITURA na entrada de nº1019 da área pegada a de 16.060m2 e acrescentando a esta área de propriedade do casal outra área pegada e continua também de propriedade do mesmo casal ,formando um todo de grande proporção, chamada na época de
“ A CHACRINHA” Pertencente a JOSE CESARIO DE ALVIM FILHO E LEGADA NA INTEGRA AOS FILHOS DE SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO- OS FILHO DE SYLVIA = MARIA DO CARMO DE MELLO FRANCO NABUCO, ANA LEOPOLDINA DE MELLO FRANCO CHAGAS, AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO,AFRANIO DE MELLO FRANCO FILHO,CAIO DE MELLO FRANCO,ZAIDE DE MELLO FRANCO CHERMONT E JOÃO VICTOR DE MELLO FRANCO.
AREAS DESAPROPRIADAS
1-EM OUTUBRO DE 1942 A UNIÃO,COM BASA NO DECRETO 10.358 DE 31/08/1942 ,QUE DECLARANDO ESTADO DE GUERRA,SUSPENDEU AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,DO ART 122,Nº14 DA CONSTITUIÇÃO DE 1937,CONSERNANTE AO DIREITO DE PROPRIEDADE,APOSSOU-SE DE 6.098,08 M2 PARA CONSTRUÇÃO DO 8º GRUPO MOVEL DE ARTILHARIA DA COSTA(atual 23ºBPM) ,ESTA AREA ENTÃO SITADA ACIMA JÁ FOI DESAPROPRIADA E JÁ FOI FEITO O PAGAMENTO PELA UNIÃO AOS FILHOS DE SYLVIA NAS SUAS FRAÇÕES HEREDITARIAS RESPECTIVAS A SEUS QUINHÕES E PAGAS PELA UNIÃOCONFORME COMPROVA AS GUIAS DE PAGAMENTO EM NOME DOS RESPECTIVOS FILHOS DE SYLVIA QUE SEGUEM EM ANEXO A ESTE PROCESSO.
O FATO a união requereu por estado de guerra em 1942 a área(6.098,08M2 ) SUBTRAIDA DO TERRENO DE PROPRIEDADE DE EMILIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DE CESARIO ALVIM e Jose Cesário Alvim Filho para a construção do 8º batalhão da costa coisa que foi prontamente acatada pela família Cesário Alvim, esta área foi posteriormente desapropriada pela União conforme já dito acima ,nesta mesma área por ser um único terreno de proporção maior foi também posteriormente desapropriado outro trecho do mesmo terreno a entrada de 1019 terreno geminado a esta área maior formando a totalidade da “CHACRINHA” para a PASSAGEM DA ESTRADA LAGOA BARRA NO TRECHO DO TERRENO AONDE SE ENCONTRAVA A ENTRADA DO TERRENO DE Nº1019 DANDO SAIDA E ENTRADA DO TERRENO PARA A RUA BARTOLOMEU MITRE A ONDE SE SITUAVA O SOBRADINHO(vide foto em anexo) QUE ERA O BAR MEMORIA ALUGADO PARA RENDA COM CONTRATO DE ALUGUEL FIRMADO PELA MÃE DE EMILIA MARIA(vide contrato em anexo) ,DONA MARIA EMILA (CONFORME PODE SER ATESTADO PELO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR MARIA EMILIA e EMILIA MARIA e inventariantes (MÃE DE EMILIA MARIA) ,BEM COMO PELA CONTA DE AGUA TAMBEM EM NOME DELA(Maria Emilia) E QUE SO FOI DESALUGADO(vide em anexo requerimento ao inquilino para desocupar) PARA CUMPRIR A DESAPROPRIAÇÃO PARA A PASSAGEM DA ESTRADA LAGOA BARRA.)CONFORME COMPROVA CONTRATO DE ALUGUEL EM ANEXO BEM COMO A CONTA DE AGUA DA EPOCA,impostos pagos e guias de pagamentos FOTOS E DEMAIS DOCUMENTOS EM ANEXO.
ESTE TERRENO AONDE OCORREU ESTAS DESAPROPRIAÇÕES ERA DE PROPRIEDADE DE A EMILIA MARIA CASADA EM COMUNHÕES DE BENS COM JOSE CESARIO ALVIM FILHO E QUE FOI LEGADO NA INTEGRA A SEU MARIDO JOSE CESARIO ALVIM FILHO COM SUA MORTE pois vide certidão de óbito não tinham filhos,bem como pode ser visto no óbito de GUIOMAR ALVIM de FIGUEIREDO RAMOS que também não tinha filhos .TENDO SIDO EM 1958 LEGADO NA SUA TOTALIDADE AOS FILHOS DE SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO sua irmã anteriormente falecida(JÁ ANTERIORMENTE REFERIDOS) segue em anexo o testamento de Guiomar Alvim de Figueiredo Ramos que sendo irmã de Jose Cesário Alvim viúvo ,casado com Emilia Maria sem filhos , Jose Cesário fez suas herdeiras tanto Sylvia Cesário Alvim de Mello Franco bem como Guiomar ,com a morte de Guiomar em 1958 a totalidade do Terreno do Leblon foi legado aos filhos de Sylvia (testamento em anexo) INCLUSIVE AS SOMAS APURADAS PELAS <span>DESAPROPRIAÇÕES QUE SO FORAM PAGAS E COMPLETADO O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO POSTERIORMENTE AO LEGADODE 1958 , TANTO DA DESAPROPRIAÇÃODA UNIÃO O QUARTEL DO 8 º(atual 23ºBPM) BEM COMO A REQUERIDA PELA PREFEITURA PARA A ESTRADA LAGOA BARRA DE PARTE DESTE GRANDE TERRENO, SENDO QUE A SOMA DO PAGAMENTO DA ENTRADA DE NUMERO 1019 já esta a disposição dos herdeiros B.B que segue as comprovações de deposito em anexo,conforme alvará de pagamento em nome de João Victor de Mello Franco(segue em anexo) SERA PAGA ATUALMENTE NESTE ANO DE 2008 AOS SEUS HERDEIROS ATRAVES DO DEPOSITO DE CONTAS JUDICIAS JÁ SITADAS ANTERIORMENTE ,DEPOSITADAS NO BANCO DO BRASIL PELA PREFEITURA, A SOMA PAGA PELA UNIÃO FORAM RECEBIDAS PELOS MESMOS HERDEIROS filhos de Sylvia(vide comprovação de pagamento em varias épocas distintas,sempre em nome dos filhos de Sylvia dentre deles JOÂO VICTOR, ANTERIORMENTE TENDO SIDO O ULTIMO PAGAMENTO SIDO FEITO EM 1997pela UNIÂO, INCLUSIVE A O ESPOLIO DE JOÃO VICTOR DE MELLO FRANCO TENDO SIDO PAGO A HERDEIRA NETA DE SYLVIA, ANA AMELIA MOSCOSO DE MELLO</span> <span>FRANCO</span> CONFORME ATESTA BOLETO DE PAGAMENTO EM ANEXO.<span>.NESTE TERRENO PERTENSENTE A JOSE CESARIO ALVIM FILHO NO QUAL HOUVE ESTAS DESAPROPRIAÇÃOES ,</span><span>RESTOU UMA AREA DE 28.863,26M2(</span><span>CONFORME PLANTA EM ANEXO)E R.G.I QUE PERTENSE AOS FILHOS DE SYLVIA CESARIO ALVIM DE MELLO FRANCO área pegada e continua ao 8º Batalhão da Costa (atual 23º BPM)JÁ SITADOS ACIMA. </span> ESTE TERRENO ERA UMA AREA GEMINADA AO UM OUTRO TERRENO DE PERTENSENTE A MARIA EMILIA(MÃE DE EMILIA MARIA) E A SUA IRMÃ JOANA C.A FIGUEIRA DE MELLO (AREA JÁ SITADA ANTERIORMENTE VIDE PLANTA EM ANEXO DE 4.770M2)POR SER AREA GEMINADA MAS QUE ENTRE ELAS HAVIA UMA PICADA desde a época da “CHACRINHA”fazendo uma separação desta área para a área de EMILIA MARIA casada com Jose Cesário e filha de MARIA EMILIA (PEQUENA ESTRADINHA NA QUAL SE TINHA ACESSO DA VISCONDE DE ALBUQUERQUE PARA A BARTOLOMEU MITREe vice versa) E QUE ATUALMENTE ESTA PEQUENA ESTRADINHA POSSUI O NOME DE RUA CAPITÃO CESAR ANDRADE.
COMO ESTA AREA ERA GEMINADA A E DE PROPRIEDADE DE MÃE(MARIA EMILIA) E FILHA(EMILIA MARIA)COM A MORTE DE AMBAS FOI INCORPORADA A AREA LEGADA A SEU MARIDO JOSE CESARIO ALVIM FILHO,QUE POR SUA VEZ COMO O CASAL NÃO TINHA FILHOS FOI LEGADO PELOS MESMOS A SEUS SOBRINHOS FILHOS DE SYLVIA.
O HISTORICO – SYLVIA MORREU DE GRIPE ESPANHOLA E DEIXOU SEUS FILHOS AOS CUIDADOS DE SEU IRMÃO E IRMÃ (JOSE CESARIO ALVIM FILHO-VIUVO E GUIOMAR ALVIM DE FIGUEIREDO RAMOS VIUVA)AMBOS CASAIS SEM FILHOS E COMPLETAMENTE VOLTADOS A CRIAR OS FILHOS DE SUA IRMÃ SYLVIA (vide texto de AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO com fotos e editado em seu livro em anexo bem como documentos comprobatorios),MARIA DO CARMO NABUCO, AFONSO ARINOS ,JOÃO VICTOR ETC...POIS O PAI DOS MESMO AFRANIO DE MELLO FRANCO ERA REPRESENTANTE na LIGA DAS NAÇÕES EM GENEBRA ,MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ENTRE OUTROS CARGOS IMPORTANTES ASSUMIDOS POR ELE FALTAVA-LHE TEMPO PARA AS CRIANÇAS ,QUE PASSARAM TODA A SUA INFANSIA NA COMPANIA DE DESTES TIOS IRMÃOS DE SYLVIA SUA MÃE ,NA<span> “CHACRINHA”</span> O TERRENO DO LEBLON POSTERIORMENTE EM PARTE DESAPROPRIADO PELA UNIÃO E PELA PREFEITURA sobrando o terreno 28.863,26M2 m2 ,que esta sendo requerido o desmembramento da área construída pelo Quartel pegada a ele,aonde esta o alojamento e o gramado dos fundos.
O QUE PRETENDEMOS AQUI NESTA AÇÃO E ESCLARECER O ABSURDO DA SITUAÇÃO.
ESTE TERRENO PERTENSENTE AOS FILHOS DE SYLVIA
<span>-MARIA DO CARMO M.F NABUCO</span> ESPOSA EXEMPLAR DE JOSE NABUCO ADVOGADO ILUSTRE, FALECIDOS) MÃE DE FILHOS IGUALMENTE ILUSTRES E GRANDES executivos E ADVOGADOS.
<span>-ANA CHAGAS</span> CASADA COM CARLOS CHAGAS GRANDE CIENTISTA E MEDICO,MÃE ESEMPLAR DE FILHAS CASADAS COM HOMENS IMPORTANTISSIMOS EM DIVERSOS CARGOS GOVERNAMENTAIS ATUAIS AQUI E NO EXTERIOR.
<span>-AFRANIO DE MELLO FRANCO FILHO</span>-EMBAIXADOR SEMPRE EM CARGOS DE DESTAQUES .U.S.A,BRUXELAS ETC...
- <span>CAIO DE MELLO FRANCO</span> EMBAIXADOR EM PARIS E OUTROS TANTOS PAISES DO PRIMEIRO MUNDO
-JOÃO VICTOR ADVOGADO E FAZENDEIRO
E DEMAIS HERDEIROS DOS FILHOS ,IGUALMENTE RESPEITAVEIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário